quinta-feira, 16 de julho de 2009

ADOÇÃO NO BRASIL

"O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira a nova Lei Nacional de Adoção, que incentiva a adoção legal, impõe regras que evitam a permanência de menores em abrigos por longos períodos e concede à criança adotada o direito de opinar. O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável.

É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.

Mudanças:

Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.

Também será reduzido o tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.

Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades. A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós acolhimento em caso de adoção internacional.

Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.

A proposta prevê ainda que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais.

A adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia, de proteção a crianças, em matéria de cooperação, para a adoção internacional.

O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto ao menos duas mil crianças esperam pela adoção.

A matéria foi aprovada anteriormente nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa e de Constituição, Justiça e Cidadania".

Fonte: notícia "copiada" do site www1.folha.uol.com.br/

2 comentários:

  1. Oi Kyria,
    Obrigado pela visita. Vamos ver se com esta atitude a adoção seja mais fácil no Brasil.
    Abraços
    José Jaime

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  2. Olá menina Kyria, ainda bem ESTE É TEU JEITO. A tua postagem é muito significante e ótima. Beijo

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Obrigada por deixar o seu jeito.